Regularização de Obra na Receita Federal (CNO/SERO) em São José do Rio Preto

Sua obra está com pendências no INSS? Evite multas e regularize a construção para obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) e averbar seu imóvel.

O que é a Regularização de Obra na Receita Federal?

Após a conclusão de uma obra, além da regularização na prefeitura (Habite-se), é obrigatório regularizar a construção perante a Receita Federal para o recolhimento do INSS sobre a mão de obra utilizada. Esse processo é feito através do SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras), que utiliza os dados do CNO (Cadastro Nacional de Obras). A conclusão deste processo é o que permite a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), documento indispensável para a averbação da construção na matrícula do imóvel no cartório.

Para Quem é Este SERVIÇO?

Pessoas Físicas:

Que construíram, reformaram ou ampliaram sua residência e precisam da CND para vender, financiar ou registrar o imóvel.

Construtoras e Pessoas Jurídicas:

Que precisam encerrar o CNO de uma obra e comprovar a regularidade fiscal da construção.

Contadores e Advogados:

Que necessitam de um parceiro técnico para realizar a aferição da obra e a regularização fiscal para seus clientes.

Foco em Regularização e Avaliação
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Nosso Processo para Regularização no SERO

Transparência do início ao fim. Entenda as 5 etapas para Regularização no SERO

Diagnóstico e Análise: Verificamos a inscrição da obra no CNO e analisamos toda a documentação (Habite-se, projetos, notas fiscais de material e serviço).

Orçamento e Plano de Ação: Apresentamos a estratégia para a aferição da obra, explicando os custos envolvidos com a máxima transparência.

Execução Técnica: Realizamos o preenchimento e a transmissão de todos os dados da obra no sistema SERO da Receita Federal.

Apuração e Emissão da Guia: Após a aferição, o sistema gera a DCTFWeb de Aferição de Obras. Emitimos a guia para o recolhimento do INSS, se houver.

Entrega Final (A CND): Após a quitação dos débitos, emitimos a Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra, deixando-a pronta para a averbação.

Perguntas Frequentes sobre REGULARIZAÇÃO NO SERO

A lei presume que toda construção utiliza mão de obra e, portanto, há contribuição previdenciária a ser recolhida. A regularização é a forma de calcular e quitar esse débito.

A Prefeitura (com o Habite-se) fiscaliza se a obra seguiu as regras urbanísticas e o projeto aprovado. A Receita Federal fiscaliza a parte tributária, especificamente as contribuições previdenciárias (INSS) da mão de obra. Você precisa dos dois para a averbação final.

Você não conseguirá emitir a CND. Sem a CND, o cartório não fará a averbação da construção na matrícula. Seu imóvel ficará irregular, o que impede a venda por financiamento e pode gerar multas futuras.

O sistema é complexo e exige conhecimento técnico sobre o cálculo de remuneração da mão de obra e a legislação. Um erro no preenchimento pode levar a um cálculo de imposto muito maior que o devido ou a pendências futuras. O ideal é sempre contar com um especialista.

Geralmente, são necessários o CNO da obra, o Habite-se (ou documento equivalente), projetos aprovados e, se houver, notas fiscais de materiais e serviços com mão de obra.

Se toda a documentação estiver correta, o processo de preenchimento e transmissão no SERO até a emissão da CND pode levar, em média, de 7 a 20 dias úteis.

Precisa da CND da sua OBRA?

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